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FAQs

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas! Veja aqui as perguntas frequentes sobre nossos produtos

Sobre Seguro de Vida Individual

Quais são os riscos excluídos mais comuns de se encontrar nos seguros de vida?

Os riscos excluídos estão relacionados nas condições gerais do seguro. A maioria das seguradoras costumam excluir das coberturas do seguro de vida os eventos ocorridos em consequência:

  • De doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na proposta de contratação;
  • Ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a prática de esporte e a utilização de meio de transporte mais arriscado;
  • Do uso e manuseio de material nuclear para quaisquer fins, acidentes nucleares e semelhantes;
  • Suicídio cometido dentro dos primeiros 2 anos de vigência do Seguro;
  • Quaisquer conseqüências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado ou pelo beneficiário.
  • Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
  • Do uso de álcool ou drogas;
  • De epidemias;
  • De atos ou operações de guerra, terrorismo, rebelião ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes. Esta exclusão não é aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

Além dos riscos excluídos acima, costuma-se excluir da cobertura de Morte Acidental em Dobro e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente os eventos e/ou acidentes decorrentes de:

  • Acidentes em que o Segurado, sem a devida habilitação, for o condutor do veículo, seja terrestre, aéreo ou náutico;
  • As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
  • Quaisquer perturbações mentais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto;
  • Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como lesões classificadas como Lesão por Esforços Repetitivos (LER), Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Continuado (LTC) ou similares;
  • Doenças (incluídas as profissionais), moléstias ou enfermidades.

Não deixe de ver a lista completa nas condições gerais do seguro a ser contratado.

Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA)?

É a garantia de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, limitado a 100% desta, em caso de morte por acidente, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice.

Também conhecida como Morte Acidental em Dobro, pois em caso de morte por acidente o(s) beneficiário(s) recebe(m) a indenização por morte da cobertura básica mais a indenização especial de morte por acidente.

É uma cobertura que recomendamos pois visa uma proteção extra nas situações mais difíceis.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)?

É a garantia do pagamento de uma indenização proporcional ao da garantia básica, limitado a 200% desta, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente.

Assistência Funeral Individual ou Familiar?

Cobertura opcional do seguro de vida que prevê, para os casos de morte do Segurado e/ou Familiares (se contratado Plano Familiar), o reembolso de despesas com funeral ou a prestação de serviços de assistência funeral, até o limite estabelecido na apólice.

DIT Diária de Incapacidade Temporária ou Cláusula Profissional?

A Cláusula Profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que você não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessoais cobertos pelo seguro.

Indenização

A indenização por afastamento é paga todos os meses, mediante a apresentação dos documentos necessários e de acordo com o número de dias parados, a contar do 16º dia de afastamento.

Você conta também com a possibilidade de contratação da cláusula adicional, que garante a indenização a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidentes pessoais. Está cláusula adicional não está disponível para funcionários com carteira assinada (CLT).

Valor da diária

Para calcular o valor da diária recomenda-se dividir a renda mensal por 30. Caso solicite valor superior provavelmente será negado pela seguradora.

Outras Observações

Não há aceitação para algumas categorias profissionais nem para servidores públicos.

Majoração disponível para médicos e dentistas?

Cobertura opcional do seguro de vida para médicos e dentistas que majora (aumenta) os percentuais do capital segurado da cobertura de Invalidez Parcial por Acidente para 100% (cem por cento), conforme indicado na proposta de contratação.

Antecipação Especial por Doença

Cobertura opcional do seguro de vida individual que consiste na antecipação do pagamento do capital segurado relativo à cobertura de Morte nos casos em que apresentar quadro clinico irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças devidamente cobertas, observados os riscos excluídos. Ainda está previsto como evento coberto, o estado de perda de existência independente do Segurado, por motivo de doença, apenas nos casos em que este se encontrar dentro das características especificadas nas condições gerais.

Considera-se Segurado com quadro clínico irreversível e em fase terminal aquele que apresente estado clínico gravíssimo, sem perspectiva de recuperação, comprovado por profissional habilitado, nos casos das enfermidades abaixo cobertas:

  • Deficiência visual, decorrente de doença.
  • Coma irreversível por doença, exceto decorrente do uso de álcool e drogas.
  • Doenças Terminais.
  • Alienação mental decorrente de doença, manifestada e diagnosticada durante a vigência do seguro.
  • Insuficiência cardíaca, refratária ao tratamento, com classificação funcional, grau IV, de acordo com a tabela NYHA, exceto doenças congênitas
  • Doenças Crônicas
  • Perda de existência independente do segurado

Verifique as condições gerais do seguro ou entre em contato conosco para mais informações.

Sobre Seguro de Vida Empresarial

Beneficiário

É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.

Prêmio

É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

Sinistro

Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

Cobertura

Garantia de proteção contra o risco de determinado evento.

Resseguro

Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

Capital Segurado

Termo utilizado pelo segurador para definir a importância segurada no seguro de vida e de acidentes pessoais.

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